TSTROT 0017498-06.2024.5.16.0000
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO, NO QUAL APENAS CONFIRMADA A DECISÃO UNIPESSOAL EXARADA PELO RELATOR, QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. OJ 100 DA SBDI-2 DO TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto pelo Impetrante contra acórdão da Corte de origem, lavrado em sede de agravo interno, em cujo julgamento foi mantido o indeferimento do pedido liminar deduzido no mandamus. 2. Sucede, porém, que não cabe a interposição de recurso ordinário contra acórdão regional proferido em julgamento de agravo interno no qual apenas foi mantida a decisão monocrática de indeferimento do pedido liminar formulado no mandado de segurança. Na hipótese, a decisão proferida pela Corte Regional no agravo interno não é definitiva nem terminativa, razão pela qual, à luz do disposto no artigo 895, II, da CLT, é prematura e, por isso, incabível a interposição do recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. A situação atrai a incidência da diretriz contida na OJ 100 da SBDI-2 do TST, segundo a qual "Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal 'a quo'". Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por ausência de interesse recursal, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para que prossiga no exame e julgamento do mandado de segurança. Brasília, 18 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator