Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0101274-78.2019.5.01.0069
Omissão: acolhimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator