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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0101274-78.2019.5.01.0069

Omissão: acolhimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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