TSTAg-AIRR 10771-14.2021.5.18.0054
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Honorários Advocatícios
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO – TEMA Nº 33 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA SBDI-1 – SÚMULA Nº 448, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ao negar seguimento a recurso improcedente, a decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais