TSTAg-AIRR 301-96.2010.5.06.0003
Multa do Artigo 477 da CLT: enquadramento / Classificação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Enquadramento / Classificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de fls. 4666/4675, observa-se que os reclamados-se a apresentar argumentação genérica, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Os reclamados não argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Acrescenta-se que a interposição do agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Impõe-se a cominação da referida multa, no percentual de 1% sobre o valor da causa, a ser revertido em favor da agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo dos reclamados e condená-los a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Liquidação / Cumprimento / Execução