TSTAg-AIRR 100026-60.2021.5.01.0052
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que os elementos de prova dos autos demonstram que o reclamante não se enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fulcro nos elementos de prova dos autos, sendo que entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios