TSTAg-AIRR 1598-13.2016.5.09.0661
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado comissionista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empregado comissionista
- Dano moral
- Retenção da CTPS
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA. A discussão sobre a interpretação de cláusula de convenção coletiva demanda a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes do art. 896, "b", da CLT, o que não foi observado pela parte Recorrente. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Comissionista; Honorários na Justiça do Trabalho