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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1000686-69.2019.5.02.0602

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DA RECLAMANTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC/15. O acórdão embargado esclareceu os motivos pelos quais não era o caso de se exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15, uma vez que a conclusão anteriormente adotada pela Turma, não contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF, porquanto a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público não decorreu da presunção de culpa, mas sim, da configuração da culpa in vigilando do tomador dos serviços, conforme registrado pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Nulidade; Juros; Ente Público

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