TSTAg-AIRR 0000817-79.2022.5.10.0005
Horas extraordinárias e intervalo intrajornada: cargo de confiança
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias e intervalo intrajornada
- Cargo de confiança
- Ônus da prova
- Alegação de jornada inverossímel
- Não reconhecimento
- E jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE JORNADA INVEROSSÍMEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu estar descaracterizado o exercício de função de confiança. Assim, o exame da alegação da parte recorrente quanto ao enquadramento do autor na hipótese do art. 62, II, da CLT, implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Além disso, consta do acórdão regional que a parte reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório, tendo demonstrado a jornada de trabalho declinada na inicial. Não houve, portanto, presunção de veracidade da jornada alegada pelo autor, tampouco jornada inverossímil. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; e jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator