TSTAIRR 0100757-28.2022.5.01.0244
Execução: liquidação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a executada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade dos Recursos de Revista, na medida em que não delimitou a tese jurídica e não impugnou as razões de decidir adotadas pelo Regional, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator