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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.186.156

Nota de crédito rural: juros remuneratórios

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INCLUSÃO POSTERIOR DE ENCARGOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ARTS. 322, § 1º, E 491 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. O Tribunal de origem, com amparo soberano no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) da credora ao pleitear a inclusão tardia de encargos moratórios omitidos na petição inicial da execução, mantendo a justa distribuição recíproca dos ônus sucumbenciais. A desconstituição dessas premissas demandaria o reexame de fatos e provas, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.

2. A ausência de impugnação direta, específica e analítica de fundamento autônomo e suficiente adotado pelo acórdão recorrido referente à vedação ao comportamento contraditório atrai a incidência do óbice da Súmula n. 283 do STF.

3. É deficiente a fundamentação recursal que se apresenta dissociada dos motivos condutores do julgado impugnado quanto à alegada ofensa aos arts. 322, § 1º, e 491 do CPC, circunstância que faz incidir a Súmula n. 284 do STF.

4. O não conhecimento do recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da incidência de óbices previstos em súmula, prejudica o exame da divergência jurisprudencial suscitada pela alínea "c". Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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