TSTAg-RRAg 1001189-75.2022.5.02.0088
Indenização: despesas com uniforme
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização
- Despesas com uniforme
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Tíquete-alimentação
- Matérias não veiculadas no agravo de instrumento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM UNIFORME. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Quanto ao tema, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a agravante apenas se opõe contra a decisão monocrática sustentando violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da Constituição federal e 818 da CLT, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, confirmados na decisão unipessoal, consubstanciados na vedação à reavaliação do conjunto fático-probatório por óbice da Súmula n. 126 do TST. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, no tema. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS NÃO VEICULADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. Quanto ao tema, articulado no agravo interno, configura flagrante inovação recursal, porquanto não foi objeto, quer do recurso de revista, quer nas razões do agravo de instrumento. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. Agravo de que não se conhece, no tema. DIFERENÇA SALARIAL. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. PRINCÍPIO DA APTIDÃO.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator