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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000708-49.2024.5.12.0002

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Grupo econômico
  • Atuação conjunta
  • Ingerência entre as empresas
  • Contrato de trabalho iniciado após a vigência da lei 13.467/2017
  • Data-Base

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO - GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO – ATUAÇÃO CONJUNTA – INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Verifica-se que o contrato de trabalho dos presentes autos iniciou-se após a vigência Lei nº 13.467/17, importando-se inequivocamente na aplicação do requisito da coordenação para todo o pacto laboral. Na hipótese dos autos, o TRT consignou que “Ficou demonstrado, portanto, pelo conjunto probatório, a nítida ingerência da 2ª ré Intercroma no controle financeiro e na gestão da 1ª ré, Schmitz, com atuação conjunta, não se tratando de mera relação comercial de prestação de serviços de intermediação de processo de exportação” (sublinhou-se). Nesses termos, constata-se que o acórdão regional decidiu nos exatos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Ademais, para se decidir em sentido contrário, necessária seria a verificação do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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