TSTEDCiv-RR-RR 0000686-24.2022.5.17.0001
Declaração de hipossuficiência: assim sendo, entendo que a omissão apontada merece ser sanada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Declaração de hipossuficiência
- Assim sendo, entendo que a omissão apontada merece ser sanada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA- BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A decisão embargada, ao deferir o benefício da justiça gratuita e isentar o reclamante do pagamento das custas processuais, não explicitou os efeitos decorrentes dessa concessão no que tange aos honorários advocatícios. Com efeito, a concessão da justiça gratuita, nos termos da lei, implica a isenção do pagamento das custas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, a suspensão da exigibilidade, enquanto persistir o estado de pobreza. Assim sendo, entendo que a omissão apontada merece ser sanada. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, suprindo a omissão, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão sem efeitos modificativos. Brasília, 20 de março de 2026.. LIANA CHAIB Ministra Relatora