Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-AIRR 0100890-07.2021.5.01.0050

Deserção do recurso de revista: apresentação de seguro garantia judicial para substituir o depósito recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR O DEPÓSITO RECURSAL. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO . O Regional reputou deserto o recurso de revista por falta de comprovação do registro da apólice na SUSEP e pela ausência de apresentação de certidão de regularidade da seguradora. O artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, não obstante dispor que a parte recorrente deve comprovar o registro da apólice na SUSEP, remete ao juiz, em seu parágrafo segundo, a aferição da validade da apólice mediante o cotejo das informações nela contidas com o registro existente no site da SUSEP. No caso, constata-se que a apólice está devidamente registrada no sistema de consulta de seguros. Constata-se, ademais, que a apólice de seguro apresentada por ocasião da interposição do recurso de revista está devidamente acompanhada de certidão de licenciamento da seguradora, o que afasta a deserção do apelo declarada na origem e viabiliza o exame dos demais pressupostos de admissibilidade, conforme OJ 282 da SbDI-1 do TST. Adicional de periculosidade. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.