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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17151-11.2017.5.16.0002

Litispendência e coisa julgada: inexistência 1

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA 1. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas partes (elemento subjetivo). Precedentes. 2. Ademais, no caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a pretensão da parte, sob o argumento de que, " no caso em tela, não restou comprovado o adimplemento das verbas em relação à parte reclamante ". Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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