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Jurisprudências

TSTAIRR 0000057-16.2024.5.08.0006

Execução: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS LEGAIS E CONVENCIONAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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