TSTAIRR 229-78.2022.5.09.0303
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a 2ª reclamada, ora recorrente, enquadra-se no conceito de tomadora dos serviços, de forma a ensejar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação. Por sua vez, o entendimento externalizado pela Corte de origem revela perfeita sintonia com a Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.