TSTAg-AIRR 10307-24.2021.5.03.0016
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gratificação
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que o reclamante estava enquadrado no art. 62, II, da CLT, não sendo devidas horas extras a partir da oitava diária, imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cargo de Confiança