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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10307-24.2021.5.03.0016

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que o reclamante estava enquadrado no art. 62, II, da CLT, não sendo devidas horas extras a partir da oitava diária, imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cargo de Confiança

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