TSTEDCiv-AIRR 0000082-41.2016.5.10.0010
Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, o recurso de revista da reclamada não foi admitido porque não atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, o que foi devidamente apontado no acórdão e inviabiliza o exame do mérito. Nesse contexto, não se constata qualquer omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora