Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1893-70.2017.5.05.0291
Óbice da súmula 422/TST: tST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422/TST
- Prescrição
- FGTS
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição; FGTS; Conversão de Regime Jurídico