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Jurisprudências

STJAgRg na ExSusp 342

Exceção de suspeição: classes processuais de competência originária da corte especial

Relator(a): Herman Benjamin

  • Processo Penal
  • Exceção de suspeição
  • Classes processuais de competência originária da corte especial
  • Intempestividade
  • Código de processo penal
  • Hipóteses enumeradas no art. 254
  • Rol taxativo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CLASSES PROCESSUAIS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 274 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 254. ROL TAXATIVO. DECISÕES JUDICIAIS. INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO LIMINAR. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto de decisão que rejeitou liminarmente Exceção de Suspeição.

2. Nos termos do art. 274 do RISTJ, a arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a ocasionou.

3. Não tendo sido oposta a exceção no prazo a que se refere o art. 274 do RISTJ, resulta caracterizada a respectiva intempestividade.

4. A ausência de correspondência entre os temas apontados e as hipóteses taxativamente previstas no art. 254 do Código de Processo Penal autoriza a rejeição da Exceção de Suspeição. Precedentes.

5. A Exceção de Suspeição não constitui via adequada à manifestação de inconformismo da parte relativamente às decisões proferidas na Ação Penal e respectivos desdobramentos. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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