TSTEDCiv-Ag-Emb 0010926-90.2023.5.18.0007
Auxílio-alimentação: integração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Integração
- Natureza indenizatória
- Previsão em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Tal como consignado no acórdão embargado, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora