TSTAg-AIRR 1000392-73.2018.5.02.0045
Execução: penhora de rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O único dispositivo constitucional apontado é impertinente ao deslinde da controvérsia, pois nada trata da insurgência recursal relativa à penhora de rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora