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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 371-23.2020.5.10.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incompetência absoluta da justiça do trabalho para prática de atos expropriatórios

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica
  • Empresa em recuperação judicial
  • Princípio da legalidade
  • Ilegitimidade passiva ( análise conjunta das matérias )
  • Descumprimento da exigência do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS; 2) REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; 3) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE; 4) ILEGITIMIDADE PASSIVA ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Ainda que fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT

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