TSTAg-AIRR 159900-54.2013.5.17.0005
Pccs/1995: progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pccs/1995
- Progressões por antiguidade
- Cálculos homologados
- Interpretação do comando emergente do título exequendo
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- E necessária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. PCCS/1995. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 3. A indicação de afronta ao artigo 7º, VI, da Constituição da República desserve ao fim colimado pelo recorrente, visto que desacompanhada de fundamentação tendente a demonstrar, de forma analítica, a pertinência do dispositivo à hipótese e a alegada afronta pela Corte de origem, de modo que não resultam atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. Em face da existência de óbices de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa