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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001048-86.2024.5.08.0201

Dobra de férias: alegação de concessão e pagamento fora do prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dobra de férias
  • Alegação de concessão e pagamento fora do prazo
  • Matéria probatória
  • Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DOBRA DE FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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