TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001048-86.2024.5.08.0201
Dobra de férias: alegação de concessão e pagamento fora do prazo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Alegação de concessão e pagamento fora do prazo
- Matéria probatória
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DOBRA DE FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho