TSTAg-Ag-ARR 1238-18.2017.5.10.0014
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão de órgão colegiado
- Prescrição e Decadência
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por incabível. Prejudicado o exame da petição de seq. 302 que tão somente pedia prioridade.
Indexação
Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios