STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.519.880
Querela nullitatis: valor da causa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Querela nullitatis
- Valor da causa
- Proveito econômico
- Honorários advocatícios
- Inaplicabilidade da equidade
- Indeferimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE. JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na querela nullitatis, o valor da causa corresponde ao da ação originária ou ao proveito econômico buscado, pois objetiva reconhecer vício transrescisório que invalida toda a sentença. Mesmo sendo ação declaratória, deve refletir o conteúdo econômico da demanda.
2. Conforme o Tema 1.076/STJ, é vedada a fixação de honorários por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados. Aplica-se a ordem preferencial do art. 85, § 2º e § 3º, do CPC: condenação, proveito econômico ou valor da causa. Existindo proveito econômico certo de R$ 2.782.922,65, é essa a base de cálculo obrigatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.