TSTAg-AIRR 11046-57.2019.5.03.0148
Execução: ente privado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ente privado
- Correção monetária
- Índice aplicável
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara ante a vedação de reforma para pior. A exequente contesta a decisão do TRT e alega que "ao contrário do que constou na decisão, a aplicação dos juros não está em conformidade com os termos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 867 e 6.021. Isso porque o perito aplicou na fase judicial juros de 1% ao mês sobre a Selic". Conforme trecho do acórdão regional indicado pela agravante no recurso de revista, o TRT registrou que "o cálculo do débito objeto da condenação deverá ser atualizado, no período anterior ao ajuizamento da demanda, consoante a variação do IPCA-E, com acréscimo dos juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, incidindo a Taxa SELIC a partir da propositura da demanda". Com efeito, o acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC nº 58 ("até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora"). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Litigância de Má-Fé; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional