TSTAg-AIRR 1000740-08.2019.5.02.0320
Descontos previdênciários: não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Descontos previdênciários
- Súmula422, i
- Comissão
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. DESCONTOS PREVIDÊNCIÁRIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Descontos Previdenciários; Condições da Ação