TSTAIRR 265-36.2021.5.07.0037
Fase de execução: falta de comprovação da condição de filantrópica da entidade executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Falta de comprovação da condição de filantrópica da entidade executada
- Exigência de garantia judicial
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Bem Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO MÉDICO DE GESTÃO INTEGRADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FILANTRÓPICA DA ENTIDADE EXECUTADA. EXIGÊNCIA DE GARANTIA JUDICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento, por encontrar-se desfundamentado . Nas razões recursais, o reclamado não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Bem Público