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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RO 1499-86.2016.5.09.0000

Empresa pública ou sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa imotivada
  • Modulação de efeitos
  • Decisão rescindenda anterior à publicação da ata de julgamento
  • Validade da ruptura contratual
  • Adesão da empregada ao pdv 2021
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO RESCINDENDA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. VALIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE IMPETRANTE. ADESÃO DA EMPREGADA AO PDV 2021. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE CLÁUSULA NEGOCIAL À AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA EMPRESA. A jurisprudência relativa à necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sofreu alteração com o julgamento do Tema 1.022 da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão de que todas as estatais devem motivar o desligamento de empregados admitidos por concurso público, independentemente da atividade desempenhada. Todavia, a Corte Suprema modulou os efeitos da tese, conferindo-lhe eficácia prospectiva a partir da publicação da ata do julgamento realizado em 28/2/2024, ocorrida em 4/3/2024. No caso, tratando-se de sociedade anônima exploradora de atividade econômica em regime concorrencial, com decisão rescindenda proferida em setembro de 2015 e acórdão regional recorrido datado de 2017, subsiste a validade da dispensa sem motivação, à luz da modulação definida pelo STF. Também não procede a alegação de perda superveniente do interesse processual em razão da adesão da ré ao PDV 2021, pois não se pode extrair de cláusula dirigida à desistência de ações ajuizadas por empregados renúncia tácita da empresa ao prosseguimento de ação rescisória própria, anteriormente proposta e já julgada procedente. A adesão da empregada ao programa de desligamento voluntário não extingue o interesse da autora na desconstituição da coisa julgada rescindenda, sobretudo porque a própria agravante, embora tenha aderido ao PDV e aceitado a condição de desistência das ações por ela ajuizadas, persiste litigando nestes autos, mediante a interposição de recursos sucessivos, nos quais rediscute tanto aspectos processuais da ação rescisória quanto o mérito da pretensão desconstitutiva. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Outras Hipóteses de Estabilidade

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