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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 10154-56.2015.5.09.0073

Matéria objeto do agravo de instrumento: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Cerceamento de defesa
  • Adicional de Insalubridade
  • Contribuição Confederativa
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –HORAS IN ITINERE –DURAÇÃO DO TRABALHO –HORAS EXTRAS. Na hipótese dos autos, a decisão agravada confirmou os termos do despacho que negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional entendeu que as matérias ventiladas no recurso de revista da reclamada foram solucionadas pelo TRT de origem com base na análise dos fatos e provas dos autos, razão pela qual as pretensões deduzidas no recurso esbarram no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice contido na Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a defender, de forma genérica, que preencheu todos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, e que não é possível a utilização da técnica de julgamento per relationem , sob pena de que a decisão agravada repita os mesmos vícios da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pela reclamada por ausência de dialeticidade recursal.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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