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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 580-18.2022.5.22.0003

Rito sumaríssimo: ausência de ataque ao óbice processual (desatendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL (DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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