TSTAg-AIRR 14400-87.2005.5.15.0135
Incidência dos juros de mora sobre astreintes: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Incidência dos juros de mora sobre astreintes
- Impossibilidade
- Ocorrência de bis in idem
- Violação do artigo 5º, xxxvi, da constituição federal
- Não configuração
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. As astreintes constituem cominação pelo atraso no adimplemento da obrigação de fazer, razão pela qual a incidência de juros de mora sobre os valores fixados a título de astreintes implicaria dupla penalidade ( bis in idem ). Ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal não configurada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Preclusão / Coisa Julgada