TSTAIRR 1000903-24.2018.5.02.0384
GMAAB/hd/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- GMAAB/hd/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista do autor, por não ter sido observado o comando do art. 896, §1º-A, da CLT. Ficou consignado na decisão recorrida que a parte transcreveu integralmente os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretendia ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. O agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo de instrumento, impugnação específica a respeito, renovando apenas o mérito do recurso de revista, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. GMAAB/hd/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000903-24.2018.5.02.0384 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de maio de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator