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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000759-37.2023.5.02.0073

Benefício da assistência judiciária gratuita

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento porque desfundamentado. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a aplicação do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Essa situação, em que o agravo não ataca os fundamentos da decisão agravada, atrai, da mesma forma como aconteceu na ocasião da prolação do juízo de admissibilidade a quo, a aplicação do mencionado verbete, em face da ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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