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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10028-76.2019.5.03.0026

Norma coletiva –aplicabilidade: duração do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva –aplicabilidade
  • Duração do trabalho
  • Horas extras
  • Contagem de minutos residuais
  • Litisconsórcio e Assistência
  • Correção Monetária

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NORMA COLETIVA –APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Verifica-se, entretanto, que, na hipótese dos autos, não se discute a invalidade da norma coletiva, pois esta foi considerada válida pelo Tribunal Regional. Observa-se que a norma coletiva afasta o pagamento dos minutos residuais apenas em relação ao tempo dispendido em atividades 'de conveniência dos empregados', porém restou consignado que o reclamante expendia 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída, nas atividades de deslocamento dentro das dependências da empresa, colocação e retirada de uniforme e EPIs, que constituem tempo à disposição do empregador, razão pela qual o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 30 minutos de minutos residuais. Nesse contexto não se vislumbra violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido quanto ao tema. 2 –CORREÇÃO MONETÁRIA –ÍNDICE APLICÁVEL. A reclamada pretende a aplicação do entendimento do STF proferido no ADC 58 e 59, quanto à aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. No entanto, observa-se que o Tribunal Regional já proferiu juízo de retratação acerca do referido tema. Nesse contexto, ausente o necessário interesse de agir, em razão da perda de objeto. Agravo não provido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.

Indexação

Litisconsórcio e Assistência; Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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