Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010132-46.2022.5.03.0064
Adicional noturno
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou a inviabilidade do conhecimento do agravo de instrumento, ante a inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Cabimento