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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010132-46.2022.5.03.0064

Adicional noturno

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou a inviabilidade do conhecimento do agravo de instrumento, ante a inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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