TSTAIRR 0141900-32.1997.5.02.0442
Execução: pretensão do exequente de penhora incidente sobre salários recebidos pelo executado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valor mínimo assegurado ao executado
- Penhora na vigência do atual CPC
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. VALOR MÍNIMO ASSEGURADO AO EXECUTADO. PENHORA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Os autos tratam do patamar do salário que deve ser resguardado ao executado, no caso de determinação de penhora para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a penhora realizada já na vigência do CPC de 2015. 2. Ocorre que o exequente indica ofensa aos artigos 5º, LXXVIII, 7º, X, da Constituição Federal, preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, pois não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. 3. Diante da ausência de pressuposto de admissibilidade específico, é inviável o processamento do recurso de revista, o que afasta a transcendência da causa e impede a análise de questões controvertidas, conforme o § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa. Brasília, 29 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator