TSTEDCiv-Ag-Emb 0011422-22.2023.5.18.0007
Inovação recursal: negativa de prestação jurisdicional não caracterizada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. 1. O acórdão embargado esclareceu que a negativa de prestação jurisdicional não se verifica, na medida em que o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no fato de que as horas extras foram vindicadas apenas com base na invalidade dos controles de frequência. 2. Assim, a arguição de invalidade da compensação em ambiente insalubre caracterizou inovação recursal em sede de recurso ordinário, fundamento que afasta a caracterização da negativa de prestação jurisdicional, assim como a aderência ao Tema 149. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator