TSTROT 0002772-22.2024.5.09.0000
Suscitado sindicato patronal: reajuste do piso salarial
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Suscitado sindicato patronal
- Reajuste do piso salarial
- Índice ligeiramente inferior ao inpc/ibge do período revisando
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. SUSCITADO SINDICATO PATRONAL. LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTE DO PISO SALARIAL. ÍNDICE LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC/IBGE DO PERÍODO REVISANDO. 1 - O TRT da 9ª Região entendeu pela possibilidade de correção do piso salarial preexistente em percentual ligeiramente inferior ao apurado pelo INPC/IBGE. 2 – Quanto à correção de piso salarial, a jurisprudência da SDC do TST entende pela possibilidade, quando houver preexistência de norma coletiva, considerando o disposto no art. 114, §2º da CF. In casu, o piso salarial tem previsão preexistente em norma coletiva, constante da CCT 2023/2024. 3 – Ademais, observa-se que o TRT da 9ª Região deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, também nos termos da jurisprudência desta Seção. 4 – Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, porém, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora