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Jurisprudências

TSTROT 0002772-22.2024.5.09.0000

Suscitado sindicato patronal: reajuste do piso salarial

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Suscitado sindicato patronal
  • Reajuste do piso salarial
  • Índice ligeiramente inferior ao inpc/ibge do período revisando

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. SUSCITADO SINDICATO PATRONAL. LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTE DO PISO SALARIAL. ÍNDICE LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC/IBGE DO PERÍODO REVISANDO. 1 - O TRT da 9ª Região entendeu pela possibilidade de correção do piso salarial preexistente em percentual ligeiramente inferior ao apurado pelo INPC/IBGE. 2 – Quanto à correção de piso salarial, a jurisprudência da SDC do TST entende pela possibilidade, quando houver preexistência de norma coletiva, considerando o disposto no art. 114, §2º da CF. In casu, o piso salarial tem previsão preexistente em norma coletiva, constante da CCT 2023/2024. 3 – Ademais, observa-se que o TRT da 9ª Região deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, também nos termos da jurisprudência desta Seção. 4 – Recurso ordinário a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, porém, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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