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Jurisprudências

TSTRRAg 101136-89.2018.5.01.0023

II –recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM –PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO –FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Vislumbrada violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A multa pela oposição de Embargos de Declaração protelatórios é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente procrastinatório do recurso, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo exclusivamente no tema "multa por embargos de declaração protelatórios" e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por protelação imposta no acórdão que julgou os Embargos de Declaração.

Indexação

Cabimento; Multa por ED Protelatórios

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