TSTRRAg-RRAg 0100223-57.2021.5.01.0038
Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de cotejo analítico
- Terceirização de serviços
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte transcreveu apenas no início das razões recursais o trecho relativo ao tema em exame, não reproduzindo, no tópico próprio, o excerto correspondente, o que desatende a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; e II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator