TSTAIRR 10328-36.2021.5.03.0101
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Horas extras
- Justiça gratuita
- Prequestionamento
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Unicidade Contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor