Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10864-66.2019.5.03.0182

Execução: dialeticidade não observada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO (CÁLCULOS HOMOLOGADOS - ERROR IN JUDICANDO ) E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (COTA PATRONAL - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO). AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA (ART. 896, § 2º, DA CLT). DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não atacou de forma específica o fundamento consignado pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, consubstanciado na inobservância ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, por desrespeito ao princípio da dialeticidade. 3. Portanto, inadmissível aquele recurso, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, o que leva ao não provimento do presente agravo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.