TSTAg-RRAg 182-77.2020.5.09.0658
Negativa de prestação jurisdicional: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ônus da prova
- Reconhecimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Verifica-se que o exame da questão jurídica apresentada deixa transparecer a falta de fundamentação do acórdão regional. II. No caso em tela, apesar de a parte reclamante, ao interpor os embargos declaratórios, ter requerido a manifestação sobre os requisitos da subordinação e habitualidade considerando o ônus da prova da reclamada, a Corte Regional não se manifestou. Cuidam-se de fatos relevantes e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essas questões pode influir no resultado da lide. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se pronuncie especificamente sobre a comprovação pela reclamada dos requisitos subordinação e habitualidade, conforme embargos de declaração opostos pela parte reclamante. Prejudicado o tema remanescente.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova