TSTAg-AIRR 1000052-65.2021.5.02.0291
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: sindicato
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Sindicato
- Produção antecipada de provas
- Pretensão fiscalizatória
- Ausência de justificativa concreta
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SINDICATO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRETENSÃO FISCALIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. INVIABILIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. As conclusões alcançadas pelo Regional decorreram do exame das circunstâncias específicas do caso concreto, à luz das provas produzidas. Não se desconhece que a jurisprudência dessa Corte tem caminhado no sentido de reconhecer o interesse processual na produção antecipada de provas, visando instruir ação trabalhista ou mesmo fomentar solução extrajudicial, Contudo, no caso presente, o Tribunal Regional considerou que a pretensão do Recorrente é genérica sem delineamento claro dos fatos a serem apurados, fundada num juízo hipotético, pautada tão somente na natureza da Recorrida - " empresa fabricante de artefatos de borracha que emprega em sua produção agentes químicos" . Infirmar tal conclusão, inequivocamente, demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo