TSTAg-AIRR 0010621-04.2021.5.15.0026
Vínculo de emprego: ausência dos requisitos caracterizadores
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Ausência dos requisitos caracterizadores
- Decisão fundamentada no conjunto fático-probatório
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem constatou que não foram preenchidos os requisitos para caracterização da relação de emprego, estando ausente, em especial, a subordinação. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada pela Súmula n. 126 do TST. 3. Em razão do óbice mencionado, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator