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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001137-98.2022.5.02.0211

Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA ALINE CONCEICAO ANDRADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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